LEI Nº 939/82, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município da Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a despesa em Cr$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Fica a Poder Executivo autorizado a realizar:

 

Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de caixa;

 

Abertura de Crédito Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoas e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1983.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire (ES), 20 de Outubro de 1982.

 

GERALDO FAVORETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.