REVOGADA PELA LEI Nº. 1097/1989

 

LEI Nº. 0966/1983, DE 26 DE AGOSTO DE 1983

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) AO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A-BANESTES S/A.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a con­ceder Isenção de Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), pelo prazo de dez anos, de conformidade apresentada no aludido projeto.

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 26 de agosto da 1983.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.