REVOGADA PELA LEI Nº. 1097/1989
LEI Nº.
0966/1983, DE 26 DE AGOSTO DE 1983
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) AO BANCO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A-BANESTES S/A.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder Isenção de Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Banco do
Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), pelo prazo de dez anos, de
conformidade apresentada no aludido projeto.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 26 de agosto da
1983.
RENATO CHRISPIM
AGUILAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.