LEI 1.097/89,  DE 10 DE OUTUBRO DE 1989.

 

"REVOGA ISENÇÕES DE IMPOSTOS E TAXAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas legais atribuições, que lhe são conferidas em lei:

 

ART. 1º - Ficam revogadas as.leis, nº. 936/82 e 966/83, que concedem isenção de impostos e taxas ao Banco do Brasil S/A e Banco do Estado do Espírito Santo S/A-BANESTES e Caixa Econômica Federal.

 

ART. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire(ES), 10 de Outubro de 1989.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.