REVOGADA PELA LEI Nº. 1097/1989

 

LEI Nº 936/82, DE 08 DE SETEMBRO DE 1982.

 

CRIA ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica isento de pagamento de todos os impostos municipais, pelo prazo de 10 (dez) anos, a instituição financeira Banco do Brasil S/A, que deverá aplicar no mínimo 100% (cem por cento) dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de títulos, em favor da indústria, comércio, lavoura e pecuária de município.

 

Art. 2º - Condiciona-se a isenção à apresentação, até o dia 15 do mês seguinte, dos balancetes mensais, referente à março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.

 

Art. 3º - As aplicações referidas no artigo 1º, serão verificadas através dos documentos mencionados no artigo 2º.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 08 de setembro de 1982.

 

GERALDO FAVORETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.