REVOGADA PELA LEI Nº. 1097/1989
LEI Nº 936/82, DE 08 DE SETEMBRO DE 1982.
CRIA ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
isento de pagamento de todos os impostos municipais, pelo prazo de 10 (dez)
anos, a instituição financeira Banco do Brasil S/A, que deverá aplicar no
mínimo 100% (cem por cento) dos depósitos voluntários do público, através de
empréstimos ou descontos de títulos, em favor da indústria, comércio, lavoura e
pecuária de município.
Art. 2º -
Condiciona-se a isenção à apresentação, até o dia 15 do mês seguinte, dos
balancetes mensais, referente à março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.
Art. 3º - As
aplicações referidas no artigo 1º, serão verificadas através dos documentos
mencionados no artigo 2º.
Art. 4º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Muniz
Freire (ES), 08 de setembro de 1982.
GERALDO FAVORETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.