LEI Nº 945, DE 07 DE ABRIL DE 1983
“DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS OS DIAS MENCIONADOS NESTA LEI.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1° São considerados feriados religiosos os
dias:
20 de Janeiro
- Dia de São Sebastião Sexta Feira da Paixão
08 de Dezembro
- Dia de N. S. da Conceição.
Art. 1° São considerados feriados municipais religiosos os dias: (Redação dada pela Lei n° 2573/2018)
I - 20 de Janeiro - Dia de São Sebastião; (Redação dada pela Lei n° 2573/2018)
II - Sexta-Feira da Paixão; (Redação
dada pela Lei n° 2573/2018)
III - 08 de Dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição; (Redação dada pela Lei n° 2573/2018)
IV - Corpus Christi. (Redação dada pela
Lei n° 2573/2018)
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire
(ES), 07 de abril do 1983.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.