O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 945/1983 que Declara Feriados Municipais, passando a vigorar com as alterações constantes da presente Lei.
Art. 2º Fica alterado o Artigo 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1° São considerados feriados
municipais religiosos os dias:
I - 20 de Janeiro - Dia de São Sebastião;
II - Sexta-Feira da Paixão;
III - 08 de Dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição;
IV - Corpus Christi."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 08 de Outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.