LEI Nº 2.573, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

 

"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 945/1983 QUE DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 945/1983 que Declara Feriados Municipais, passando a vigorar com as alterações constantes da presente Lei.

 

Art. 2º Fica alterado o Artigo 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° São considerados feriados municipais religiosos os dias:

 

I - 20 de Janeiro - Dia de São Sebastião;

 

II - Sexta-Feira da Paixão;

 

III - 08 de Dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição;

 

IV - Corpus Christi.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 08 de Outubro de 2018.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.