LEI Nº. 944/1983, DE 07 DE ABRIL DE 1983

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abril, no Orçamento vigente, Crédito Especial no valor de CR$ 900.000,00 (Novecentos mil cruzeiros), destinados à ajuda de custo para o pagamento de passagens de alunos de nível universitário carentes, utilizadas em seus transportes da Sede do Município e do Distrito de Piaçu, ao Município de Alegre para frequência de faculdades ali existentes.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial da dotação: 4.2.1.0. - Aquisição de imóveis - Setor de Estradas de Rodagem, sendo criado com aqueles recursos no mesmo orçamento, a dotação: 3.1.3. 2 - Outros serviços e encargos - Ensino Superior - Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Muniz Freire (ES), 07 de abril de 1983.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.