LEI Nº. 944/1983,
DE 07 DE ABRIL DE 1983
“ABRE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a abril, no Orçamento
vigente, Crédito Especial no valor de CR$ 900.000,00 (Novecentos mil
cruzeiros), destinados à ajuda de custo para o pagamento de passagens de alunos
de nível universitário carentes, utilizadas em seus transportes da Sede do
Município e do Distrito de Piaçu, ao Município de Alegre para frequência de
faculdades ali existentes.
Art. 2º Os
recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão os provenientes
da anulação parcial da dotação: 4.2.1.0. - Aquisição de imóveis - Setor de
Estradas de Rodagem, sendo criado com aqueles recursos no mesmo orçamento, a
dotação: 3.1.3. 2 - Outros serviços e encargos - Ensino Superior - Educação e
Cultura.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Muniz Freire (ES), 07 de abril de 1983.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.