LEI Nº 932/82, DE 23 DE AGOSTO DE 1982.
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER PARTE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, PARA INSTALAÇÃO DA
TELEST EM PIAÇU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir,
em área da sua propriedade, localizado no distrito de PIAÇU, com as seguintes
características: 22m a 22m, imóvel em alvenaria de acordo com projeto e especificações
técnicas fornecidas destinado à instalação do PS - Posto de Serviço da TELEST, naquela localidade.
Art. 2º - Citado imóvel, após concluído, será cedido à TELEST, em
regime de "Comodato", pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável de
acordo com interesses das partes e servirá exclusivamente para instalação e
funcionamento do Posto de Serviço Telefônico; inclusive todas as instalações
elétricas necessárias.
Art. 3º - Para cobertura de disposto nos artigos anteriores, fica
ainda, o Executivo Municipal, autorizada a abrir no orçamento
vigente, Credito Especial, no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e
cinqüenta mil cruzeiros), destinados à execução das obras sendo este valor
coberto com o Excesso de Arrecadação verificado no exercício.
Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 23 do agosto de 1982.
GERALDO FAVORETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.