LEI Nº 919/81, DE 06 DE
OUTUBRO DE 1981
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1982.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a/seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo,
para o exercício financeiro de 1982, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a
Receita c fixa a Despesa em Cr$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Poder executivo autorizado a realizar:
I - Operações de Crédito, por antecipação da
Receita até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da Receita estimada,
para atender à insuficiência de Caixa.
II - Abertura de Créditos Suplementares até o
limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa Fixada.
Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo
Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a redistribuir parcelas das dotações
de uma unidade para outra, sempre/que necessário, para e movimentação de
pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1982.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 06 de Outubro de 1981.
JOSÉ GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.