LEI Nº 919/81, DE 06 DE OUTUBRO DE 1981

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍ­PIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SAN­TO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a/seguinte lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Muniz Freire, Esta­do do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1982, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita c fixa a Despesa em Cr$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Fica o Poder executivo autorizado a realizar:

 

I - Operações de Crédito, por antecipação da Receita até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, para atender à insuficiência de Caixa.

 

II - Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cin­quenta por cento) da Despesa Fixada.

 

Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade para outra, sempre/que necessário, para e movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1982.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 06 de Outubro de 1981.

 

JOSÉ GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.