LEI Nº 926/82, DE 26 DE MARÇO DE 1982.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEST - TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a TELEST - Telecomunicações de Espírito Santo S.A., visando a instalação de equipamentos para ligação à Rede Interurbana Estadual.

 

Art. 2º - Para cobertura das despesas com o disposto na Cláusula anterior, fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a abril no orçamento vigente, Crédito Especial na importância da CR$ 715.284,00 (SETECENTOS E QUINZE MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO / CRUZEIROS), cujos recursos para sua cobertura serão provenientes da anulação parcial da detenção Reserva de Contingência, consignado no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

 

Munia Freire (ES), 26 de Março de 1982.

 

GERALDO FAVORETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.