LEI Nº 926/82, DE 26 DE MARÇO DE 1982.
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEST - TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO
SANTO S/A
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio com a TELEST - Telecomunicações de
Espírito Santo S.A., visando a instalação de equipamentos para ligação à Rede
Interurbana Estadual.
Art. 2º - Para cobertura das despesas com o disposto na Cláusula
anterior, fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a abril no orçamento
vigente, Crédito Especial na importância da CR$ 715.284,00 (SETECENTOS E QUINZE
MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO / CRUZEIROS), cujos recursos para sua
cobertura serão provenientes da anulação parcial da detenção Reserva de
Contingência, consignado no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposição em contrário.
Munia Freire (ES), 26 de Março de 1982.
GERALDO FAVORETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.