LEI Nº 921/81, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 1981
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE Cr$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,EST. DO ESP.SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
S/A um empréstimo até o valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), por prazo não superior a 4 (quatro) anos, a juros não superiores a 5% (cinco por cento) ao ano, sujeito e correção monetária e de
acordo com as normas de operação do Banco.
§ único - A correção monetária será efetuada nos mesmos prazos e
correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índices
fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro
critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.
Art. 2a - Os recursos oriundos do empréstimo referido no Artigo
anterior serão aplicados na aquisição de 01 (uma) retro escavadeira e parte de
0I (hum) caminhão basculante.
Art. 3º - Em garantia da liquidação do empréstimo, e dos encargos
financeiros, o Município cederá ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
S/A - BANDES, parcelas das cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias ou do
Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou
resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais
suficientes.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará
nos exercícios financeiros de
Art. 5º- Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos especiais para atender no presente exercício as despesas
referidas no artigo anterior.
Art. 6º - O Município outorgará ao BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, procuração com poderes
irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas
referidas no Art. 3º, podendo utilizar esses recursos
no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que
trata o Art. 1°.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 25 de novembro de 1981.
JOSE GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.