LEI 921/81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE Cr$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,EST. DO ESP.SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A um empréstimo até o valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 4 (quatro) anos, a juros não superiores a 5% (cinco por cento) ao ano, sujeito e correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.

 

§ único - A correção monetária será efetuada nos mes­mos prazos e correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índi­ces fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.

 

Art. 2a - Os recursos oriundos do empréstimo referido no Artigo anterior serão aplicados na aquisição de 01 (uma) retro escavadeira e parte de 0I (hum) caminhão basculante.

 

Art. 3º - Em garantia da liquidação do empréstimo, e dos encargos financeiros, o Município cederá ao BANCO DE DESEN­VOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, parcelas das cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resga­te da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atu­ais suficientes.

 

Art. 4º - O orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1982 a 1985 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação do acessórios da dívida e para atender os compromissos da contra-partida de recursos

 

Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para atender no presente exercício as des­pesas referidas no artigo anterior.

 

Art. 6º - O Município outorgará ao BANCO DE DESEN­VOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, procuração com po­deres irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no Art. 3º, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o Art. 1°.

 

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 25 de novembro de 1981.

 

JOSE GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.