LEI Nº 920/81, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1981

 

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 906/81 DE 1º/04/81.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de vigência da Lei Municipal nº 906/81, de 1° de abril de 1981, a iniciar-se em 05 de Novembro de 1981.

 

Parágrafo único - Os demais artigos da referida lei per­manecerão inalterados e vigentes a partir daquela data.

 

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, ES, 06 de Novembro de 1981.

 

JOSE COMES DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.