LEI Nº 920/81, DE
06 DE NOVEMBRO DE 1981
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL
Nº 906/81 DE 1º/04/81.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
prorrogar o prazo de vigência da Lei Municipal nº 906/81, de 1° de abril de
Parágrafo
único - Os demais artigos da referida lei permanecerão
inalterados e vigentes a partir daquela data.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire, ES, 06 de Novembro de 1981.
JOSE COMES DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.