LEI Nº 906/81, DE 1º DE ABRIL DE 1981

 

AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO NA SEDE DO MUNICÍPIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a planta e memorial descritivo do loteamento residencial São Francisco, localizado na sede do Município.

 

Art. 2º - O loteamento ora aprovado terá seu uso predominante para fins residenciais, observando-se, no que couber, os princípios da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que regulamenta o parcelamento do solo Municipal.

 

Art. - Esta lei entrará em vigor na data de 05 de Novembro de 1981 , revogadas as disposições em contrário.

Prazo alterado pela Lei nº. 920/1981

 

Muniz Freire, de abril de 1981

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.