LEI Nº 917/81, DE 08 DE SETEMBRO DE 1981

 

CONCEDE "ABONO DE EMERGÊNCIA" AOS FUNCIONÁ­RIOS ESTATUTÁRIOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE M. FREIRE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço sabor que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedido sob forma do abono do emergência reajuste salarial aos funcionários públicos municipais (regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos), inativos o pensionistas.

 

Art. 2º - Fica fixado em CR$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS) o abono de emergência concedido aos funcionários do quadro efetivo e inativos.

 

Único - Os valores constantes do artigo anterior serão/incorporados ao salário básico o servirão de cálculo para suas vantagens.

 

Art. 3º - Fica fixado em CR$ 3.000,00 (TRES MIL CRUZEIROS) o abono de emergência concedido aos pensionistas.

 

Art. 4º - Os recursos para cobertura no disposto dos artigos anteriores serão os provenientes do dotações específicas, consignadas no corrente exercício, no orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 08 de Setembro do 1981.

 

JOSÉ GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.