LEI Nº 917/81, DE 08 DE SETEMBRO DE 1981
CONCEDE "ABONO DE EMERGÊNCIA" AOS
FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
M. FREIRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço sabor que
a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido sob forma do abono do emergência reajuste salarial aos
funcionários públicos municipais (regidos pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos), inativos o pensionistas.
Art. 2º - Fica fixado em CR$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS) o abono de emergência
concedido aos funcionários do quadro efetivo e inativos.
Único - Os valores constantes do artigo anterior serão/incorporados ao salário
básico o servirão de cálculo para suas vantagens.
Art. 3º - Fica fixado em CR$ 3.000,00 (TRES MIL CRUZEIROS) o abono de emergência
concedido aos pensionistas.
Art. 4º - Os recursos para cobertura no disposto dos artigos anteriores serão os provenientes
do dotações específicas, consignadas no corrente exercício, no orçamento
vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 08 de Setembro do 1981.
JOSÉ GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.