LEI Nº. 892/1980, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
O orçamento do Município de
Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1981,
discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a
Despesa em Cr$.40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operações de Crédito, por antecipação
da receita, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) da receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;
II - Abertura de Credites Suplementares,
até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º
As dotações atribuídas às
Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração
Geral.
Art. 4º Fica o
Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade
orçamentária para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoal e
para a execução de seu programa de trabalho.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 24 de
outubro de 1980.
JOSE GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.