LEI Nº. 892/1980, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1981.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1981, discrimina­do pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$.40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operações de Crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita es­timada, para atender à insuficiência de caixa;

 

II - Abertura de Credites Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração Geral.

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 24 de outubro de 1980.

 

JOSE GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.