LEI 914/81 DE 10 DE AGOSTO DE 1981

 

SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA ALUGAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE SUPERVISÃO EDUCA­CIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a con­tratar com o Sr. Athaydes Alonso o aluguel do imóvel situado à/Rua Cel. Francisco Rocha, s/nº, nesta cidade, para funcionamento do Núcleo de Supervisão Educacional:

 

Art. 2º - Os recursos para atender a presente despesa serão cobertos por dotação específica consignada no orçamento atual.

 

Art. 3º - Os efeitos da presente Lei retroagirão a janeiro do ano em curso.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 10 de Agosto de 1981.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.