LEI Nº 914/81 DE 10 DE
AGOSTO DE 1981
SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA ALUGAR IMÓVEL PARA
FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o Sr. Athaydes Alonso o aluguel do imóvel situado à/Rua
Cel. Francisco Rocha, s/nº, nesta cidade, para funcionamento do Núcleo de
Supervisão Educacional:
Art. 2º - Os recursos para atender a presente despesa serão cobertos por dotação
específica consignada no orçamento atual.
Art. 3º - Os efeitos da presente Lei retroagirão a janeiro do ano em curso.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 10 de Agosto de 1981.
GERALDO FAVORETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.