LEI Nº 913/81, DE 24 DE JUNHO DE 1981

 

ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$703.750,00

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito especial no valor de Cr$ 703.750,00 (SETECENTOS E TRES MIL E SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para atender reajustamento do Contrato firmado entre este Prefeituras e a EMBRACOL (empresa Brasileira de Construção Civil Ltda.), firmado em 17/01/81, para reforma no prédio da Escola de 1º e  2º graus "Muniz Freire", na sede municipal.

 

Art. 2º - Para atender a presente despesa serão utilizados os recursos da anulação de dotação 4120.00.09 - Equipamentos e Material Permanente, do setor de Estradas de Rodagem, também no valor de Cr$ 703.750,00 (SETECENTOS E TRES MIL E SETECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS).

 

Art. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 24 de junho de 1981.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.