LEI Nº 913/81, DE 24
DE JUNHO DE 1981
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$703.750,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
de Muniz Freire, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento
vigente, um crédito especial no valor de Cr$ 703.750,00 (SETECENTOS
E TRES MIL E SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para atender reajustamento
do Contrato firmado entre este Prefeituras e a EMBRACOL (empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda.), firmado em 17/01/81, para reforma no prédio da Escola
de 1º e 2º graus "Muniz
Freire", na sede municipal.
Art. 2º - Para
atender a presente despesa serão utilizados os recursos da anulação de dotação 4120.00.09
- Equipamentos e Material Permanente, do setor de Estradas de Rodagem, também
no valor de Cr$ 703.750,00 (SETECENTOS
E TRES MIL E SETECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS).
Art. 3º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz
Freire, 24 de junho de 1981.
GERALDO FAVORETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.