LEI Nº 901/81, DE
22 DE JANEIRO DE 1981.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito
especial na importância de Cr$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil cruzeiros),
destinados ao pagamento das despesas que serão efetuadas com as obras de
reforma da Escola de 1º e 2º graus "Muniz Freire", neste município.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: Serv. de Fazenda - Enc. Gerais do Município-9.0.0. 0. -
Reserva de Contingência - Cr$ 515.000,00 e Serv. de Educação e Cultura - Setor
de Ens. de 1º grau - 4.1.1.0 - Obras e Instalações - Cr$ 300.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 22 de janeiro de 1981.
GERALDO FAVORETO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.