LEI Nº 901/81, DE 22 DE JANEIRO DE 1981.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito especial na importância de Cr$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil cruzeiros), destinados ao pagamento das despesas que serão efetuadas com as obras de reforma da Escola de 1º e 2º graus "Muniz Freire", neste município.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: Serv. de Fazenda - Enc. Gerais do Município-9.0.0. 0. - Reserva de Contingência - Cr$ 515.000,00 e Serv. de Educação e Cultura - Setor de Ens. de 1º grau - 4.1.1.0 - Obras e Instalações - Cr$ 300.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 22 de janeiro de 1981.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.