REVOGADA PELA LEI Nº. 995/1984
LEI Nº. 884/1980, DE 11 DE ABRIL DE 1980
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de
"diárias" ao Prefeito Municipal, destinada a cobrir despesas
decorrentes dos seus deslocamentos para fora do Município,
quando a serviço exclusivo da Prefeitura.
§ 1º É limitado em 12 (doze), por mês, o
número de diárias, cujo pagamento será feito juntamente com os subsídios e
representação, isentas de comprovação.
§ 2º Não se concederá diária quando o afastamento for por tempo inferior a 6
(seis) horas.
Art. 2 O valor da diária, durante todo o exercício
financeiro, terá por base o valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA (UR) fixada para o
Município, para o mesmo período, a saber:
a - para
deslocamento dentro do Estado: 100% (com por cento do valor da UR.
b - para
deslocamento fora do Estado: 150% (cento e cinqüenta) do valor da UR.
§ 1º o valor da diária será corrigido
anualmente em razão das variações do valor da UR do Município de forma
automática.
§ 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta de dotação
específica consignada nos orçamentos anuais.
Art. 3º Esta lei terá efeito retroativo e vigência a partir de 1º de janeiro de 1980.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 11 de abril de 1980.
GERALDO FAVORETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.