REVOGADA PELA LEI Nº. 995/1984

 

LEI Nº. 884/1980, DE 11 DE ABRIL DE 1980

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de "diárias" ao Prefeito Municipal, destinada a cobrir despesas decorrentes dos seus deslocamentos para fora do Município, quando a serviço exclusivo da Prefeitura.

 

§ 1º É limitado em 12 (doze), por mês, o número de diárias, cujo pagamento será feito juntamente com os subsídios e representação, isentas de comprovação.

 

§ 2º Não se concederá diária quando o afastamento for por tempo inferior a 6 (seis) horas.

 

Art. 2 O valor da diária, durante todo o exercício financeiro, terá por base o valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA (UR) fixada pa­ra o Município, para o mesmo período, a saber:

 

a - para deslocamento dentro do Estado: 100% (com por cento do valor da UR.

b - para deslocamento fora do Estado: 150% (cento e cinqüenta) do valor da UR.

 

§ 1º o valor da diária será corrigido anualmente em razão das variações do valor da UR do Município de forma automática.

 

§ 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta de dotação específica consignada nos orçamentos anuais.

 

Art. 3º Esta lei terá efeito retroativo e vigência a partir de 1º de janeiro de 1980.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 11 de abril de 1980.

 

GERALDO FAVORETO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.