LEI Nº 863-A, DE 22 DE MAIO DE 1978

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 861, DE 03.02.1978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 861/78 de 03.02.1978, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento ao Sr. MILETO DEPS, referente a aquisição de uma área de terrenos medindo 4.275 (quatro mil duzentos e setenta e cinco) metros quadrados, sitos em Stª Bárbara, distrito da sede neste Município.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 22 de maio de 1978.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.