O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros) para pagamento ao Sr. MILETO DEPS, referente a aquisição
de uma área de terrenos medindo 3.000m², sitos em Stª Bárbara, distrito da sede
neste Município.
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento ao Sr. MILETO DEPS, referente a aquisição de uma área de terrenos medindo 4.275 (quatro mil duzentos e setenta e cinco) metros quadrados, sitos em Stª Bárbara, distrito da sede neste Município. (Redação dada pela Lei n° 863A/1978)
Artigo 2º Para atender a presente despesa serão utilizados os recursos da anulação parcial da dotação orçamentária 4110.00/08 – Serviços Urbanos – Obras Públicas – Ficha 090, também na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 03 de fevereiro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.