LEI Nº 861, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1978

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento ao Sr. MILETO DEPS, referente a aquisição de uma área de terrenos medindo 3.000m², sitos em Stª Bárbara, distrito da sede neste Município.

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento ao Sr. MILETO DEPS, referente a aquisição de uma área de terrenos medindo 4.275 (quatro mil duzentos e setenta e cinco) metros quadrados, sitos em Stª Bárbara, distrito da sede neste Município. (Redação dada pela Lei n° 863A/1978)

 

Artigo 2º Para atender a presente despesa serão utilizados os recursos da anulação parcial da dotação orçamentária 4110.00/08 – Serviços Urbanos – Obras Públicas – Ficha 090, também na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 03 de fevereiro de 1978.

 

JOSÉ GOMES DA SILVA

Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.