LEI Nº 761, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 561, DE 11.06.1970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam elevadas para o símbolo “FG/1”, as seguintes FUNÇÕES GRATIFICADAS, constantes do Anexo III, da Lei Municipal nº 561, de 11.06.1970:

 

a) Contador;

b) Tesoureiro;

c) Inspetor Tributário e,

d) Assessor Administrativo.

 

Artigo 2º Fica elevada para 20% (vinte por cento), sobre os vencimentos do cargo, a Gratificação denominada “QUEBRA DE CAIXA”, a que faz jus o Tesoureiro da Prefeitura.

 

Artigo 3º Fica fixado em Cr$ 15,00 (QUINZE CRUZEIROS) mensais o “Salário-Família” atribuído a cada dependente de funcionário ativo, inativo e pensionista, na forma estatutária.

 

Artigo 4º Fica estabelecida em 10% (DEZ POR CENTO), sobre os vencimentos do cargo, a Gratificação denominada “QUEBRA DE CAIXA”, atribuída ao Auxiliar de Arrecadação do Serviço de Energia Elétrica.

 

Artigo 5º Para cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados os recursos consignados no orçamento anual.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor no da 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), em 17 de dezembro de 1973.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 17 de dezembro de 1973.

 

IVO CÔGO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.