O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
elevadas para o símbolo “FG/1”, as seguintes FUNÇÕES GRATIFICADAS, constantes
do Anexo III, da Lei Municipal
nº 561, de 11.06.1970:
a) Contador;
b) Tesoureiro;
c) Inspetor Tributário e,
d) Assessor Administrativo.
Artigo 2º Fica elevada
para 20% (vinte por cento), sobre os vencimentos do cargo, a Gratificação
denominada “QUEBRA DE CAIXA”, a que faz jus o
Tesoureiro da Prefeitura.
Artigo 3º Fica fixado
em Cr$ 15,00 (QUINZE CRUZEIROS) mensais o “Salário-Família”
atribuído a cada dependente de funcionário ativo, inativo e pensionista, na
forma estatutária.
Artigo
4º Fica estabelecida em 10% (DEZ POR
CENTO), sobre os vencimentos do cargo, a Gratificação denominada “QUEBRA DE CAIXA”, atribuída ao
Auxiliar de Arrecadação do Serviço de Energia Elétrica.
Artigo
5º Para cumprimento do disposto nesta Lei
serão utilizados os recursos consignados no orçamento
anual.
Artigo
6º Esta Lei entrará em vigor no da 1º de
janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), em 17 de dezembro de 1973.
Registrada nesta Secretaria em 17 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.