LEI Nº 729, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1972

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 718 DE 20 DE SETEMBRO DE 1972.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 718, de 20 de setembro de 1972, passa a ter a seguintes redação:

 

Artigo 2º Os proventos de inatividade do servidor referido no artigo primeiro, serão proporcionais ao seu tempo de serviço, e correspondentes aos níveis vigentes à época de sua aposentadoria, relativamente a seu cargo.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1972.

 

PAULO CEZAR SOARES FAVORETO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.