O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aposentadoria ao funcionário municipal ANTONIO MARINO, por ter o mesmo atingido o limite de idade de permanência em serviço.
Artigo
2º Os proventos de inatividade do servidor referido no Art. 1º serão
integrais e correspondentes aos níveis vigentes à época da sua aposentadoria,
relativamente ao seu cargo.
Artigo 2º Os proventos de inatividade do servidor referido no artigo primeiro, serão proporcionais ao seu tempo de serviço, e correspondentes aos níveis vigentes à época de sua aposentadoria, relativamente a seu cargo. (Redação dada pela Lei n° 729/1972)
Artigo 3º O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anuais, em dotação específica, os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 1972.
Registrada nesta Secretaria em 20 de setembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.