O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) sobre os níveis atuais, os vencimentos dos cargos isolados e dos cargos auxiliares de provimento efetivo do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Muniz Freire.
Parágrafo Único – O disposto neste artigo é extensivo ao pessoal inativo e aos pensionistas do Município.
Artigo 2º É
fixado em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, os vencimentos do cargo de
Secretário, de provimento
Artigo 3º A tabela de “FUNÇÕES GRATIFICADAS” constante do anexo III da Lei Municipal nº 561, de 11.06.970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“I – Funções gratificadas
(FG), símbolo FG/1, gratificação mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros);
II – Funções gratificadas
(FG), símbolo FG/2, gratificação mensal de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros).”
Artigo 4º O Poder Executivo Municipal fará consignar, nos orçamentos anuais, as dotações específicas destinadas ao cumprimento desta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 1972.
Registrada nesta Secretaria em 20 de setembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.