O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar o artigo 2º da Lei nº 520/69, de 17 de dezembro de 1969, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º Os Poderes
Executivo e Legislativo, juntamente com as autoridades eclesiásticas, civis e
militares do Município promoverão uma solenidade popular e oficial para
comemorar esta magna decisão, no dia 12 de junho do corrente ano e em todos os
subseqüentes.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo supracitado.
Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 1971.
Registrada nesta Secretaria aos vinte e dois dias do mês de junho de mil e novecentos e setenta e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.