LEI Nº 624, DE 22 DE JUNHO DE 1971

 

REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 520/69.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar o artigo 2º da Lei nº 520/69, de 17 de dezembro de 1969, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, juntamente com as autoridades eclesiásticas, civis e militares do Município promoverão uma solenidade popular e oficial para comemorar esta magna decisão, no dia 12 de junho do corrente ano e em todos os subseqüentes.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo supracitado.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 1971.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria aos vinte e dois dias do mês de junho de mil e novecentos e setenta e um.

 

DR. JEFERSON GONÇALVES DA COSTA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.