LEI Nº 520, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oficializar um ato público em homenagem às tradições Católicas do nosso povo, a consagração do Distrito de Menino Jesus, deste Município, aos Sagrados Corações de Jesus e Maria.

 

Artigo 2º Os Poderes Executivos e Legislativos, juntamente com as autoridades eclesiásticas, civis e militares, do Município promoverão uma solenidade popular e oficial para comemorar esta magna decisão no dia 24 do corrente. (Revogado pela Lei n° 624/1971)

 

Artigo 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, juntamente com as autoridades eclesiásticas, civis e militares do Município promoverão uma solenidade popular e oficial para comemorar esta magna decisão, no dia 12 de junho do corrente ano e em todos os subseqüentes. (Incluído pela Lei n° 624/1971)

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1969.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 17 de dezembro de 1969.

 

JOSÉ DE ASSIS MARTINS

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.