O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:
Verba 110 – Gab. Prefeito – 3.2.7.6.21-02 |
400,00 |
Verba 111 – Secretaria – 3.1.3.2.02 |
100,00 |
Verba 114 – Salário-Família – 3.2.3.3.89-01-00 |
1.000,00 |
Verba 40 – Saúde – 3.1.3.0.72-07 |
200,00 |
Verba 30 – Educação e Cultura – 3.1.1.1.61-02-04 |
500,00 |
Verba 40 – Saúde – 3.1.3.0.72-09 |
200,00 |
Verba 53 – Energia – 3.1.3.0.34-03 |
1.000,00 |
Verba 53 – Energia – 3.1.2.9.34 |
100,00 |
Verba 53 – Energia – 3.1.1.0.34-04 |
1.000,00 |
|
4.500,00 |
Artigo 2º A presente despesa será coberta com o provável excesso de arrecadação, no corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1970.
Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.