O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:
Água e Esgoto – 50 – 3.1.2.0.91-04 |
500,00 |
Estradas de Rodagens – 20 – 4.1.1.2.42 |
2.000,00 |
Iluminação Pública – 52 – 3.1.2.4.93 |
1.200,00 |
Energia Elétrica – 53 – 4.1.4.0.34-09 |
500,00 |
Gabinete do Prefeito – 110 – 3.1.4.0.02-08 |
300,00 |
Arrecadação – 112 – 3.1.1.1.11-02-01 |
125,00 |
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4.625,00 |
Artigo 2º Esta despesa será coberta com o provável excesso de arrecadação previsto neste exercício.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 1970.
Registrada nesta Secretaria em 09 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.