LEI Nº 598, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1970

 

SUPLEMENTA VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

Água e Esgoto – 50 – 3.1.2.0.91-04

500,00

Estradas de Rodagens – 20 – 4.1.1.2.42

2.000,00

Iluminação Pública – 52 – 3.1.2.4.93

1.200,00

Energia Elétrica – 53 – 4.1.4.0.34-09

500,00

Gabinete do Prefeito – 110 – 3.1.4.0.02-08

300,00

Arrecadação – 112 – 3.1.1.1.11-02-01

125,00

 

4.625,00

 

Artigo 2º Esta despesa será coberta com o provável excesso de arrecadação previsto neste exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 09 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ DE ASSIS MARTINS

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.