LEI Nº 596, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar construir os muros em volta do cemitério de Itaici, para receber os pagamentos com as verbas do orçamento de 1971.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 09 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ DE ASSIS MARTINS

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.