O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 345,41 (trezentos e quarenta e cinco cruzeiros e quarenta e um centavos), para pagamento ao Sr. Carlos Saloto, referente a serviços prestados na construção da residência da Usina Rio Pardo.
Artigo 2º A presente despesa ocorrerá por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 1970.
Registrada nesta Secretaria em 09 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.