O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos cruzeiros) para pagamento de Abono de Natal a razão de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) a cada um dos servidores desta Municipalidade, de todas as categorias.
Artigo 2º A presente despesa será coberta, como provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 1970.
Registrada nesta Secretaria em 09 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.