O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oficializar um ato público em homenagem às tradições Católicas do nosso povo, a consagração do Distrito de Menino Jesus, deste Município, aos Sagrados Corações de Jesus e Maria.
Artigo 2º Os
Poderes Executivos e Legislativos, juntamente com as autoridades eclesiásticas,
civis e militares, do Município promoverão uma solenidade popular e oficial
para comemorar esta magna decisão no dia 24 do corrente. (Revogado pela Lei n° 624/1971)
Artigo 2º Os Poderes
Executivo e Legislativo, juntamente com as autoridades eclesiásticas, civis e
militares do Município promoverão uma solenidade popular e oficial para
comemorar esta magna decisão, no dia 12 de junho do corrente ano e em todos os
subseqüentes. (Incluído
pela Lei n° 624/1971)
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1969.
Registrada nesta Secretaria em 17 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.