O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Cãmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sancionou a seguinte lei
Art. 1º O art. 1° da Lei nº 1.766, de 30 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no calendário do Município de Muniz Freire/ ES o "Dia do Evangélico" que será comemorado, anualmente, no dia 01 de novembro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.766, de 30 de junho de 2005.
Muniz Freire/ES, 08 de outubro de 2024.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.