LEI N° 1.766/2005, DE 30 DE JUNHO DE 2005
"INCLUI NO CALENDÁRIO DO
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES O "DIA DO EVANGÉLICO" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz
Freire/ES aprovou, e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica
instituído no calendário do Município de Muniz Freire/ES, o "Dia
do Evangélico" que
será comemorado, anualmente, no último sábado do mês de Outubro.
Art. 1º Fica instituído no calendário do Município de Muniz Freire/ ES o "Dia do Evangélico" que será comemorado, anualmente, no dia 01 de novembro. (Redação dada pela Lei nº 2.840/2024)
Art. 2°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 30 de Junho de 2005.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.