LEI N° 1.766/2005, DE 30 DE JUNHO DE 2005

 

"INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES O "DIA DO EVANGÉLICO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou, e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica instituído no calendário do Município de Muniz Freire/ES, o "Dia do Evangélico" que será comemorado, anualmente, no último sábado do mês de Outubro.

 

Art. 1º Fica instituído no calendário do Município de Muniz Freire/ ES o "Dia do Evangélico" que será comemorado, anualmente, no dia 01 de novembro. (Redação dada pela Lei nº 2.840/2024)

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 30 de Junho de 2005.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.