O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A alínea "b" do § 3º do art. 13 da Lei nº 1.850, de 03 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 .....................................................................................
.................................................................................................
b) a composição do COMMARH, se dará de forma
paritária e tripartite, sendo a nomeação dos membros do Conselho determinado
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com a seguinte representação:
- 05 (cinco) representantes do poder público, com seus respectivos suplentes;
- 05 (cinco) representantes ao setor empreendedor, com seus respectivos suplentes;
- 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, com seus respectivos suplentes."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 1.850, de 03 de outubro de 2006.
Muniz Freire - ES, 24 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.