LEI Nº 2.828, DE 24 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.850/2006, QUE "INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL, PROTEÇÃO, CONTROLE E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE E USO ADEQUADO DOS RECURSOS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A alínea "b" do § 3º do art. 13 da Lei nº 1.850, de 03 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

b) a composição do COMMARH, se dará de forma paritária e tripartite, sendo a nomeação dos membros do Conselho determinado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com a seguinte representação:

 

- 05 (cinco) representantes do poder público, com seus respectivos suplentes;

- 05 (cinco) representantes ao setor empreendedor, com seus respectivos suplentes;

- 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, com seus respectivos suplentes."

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 1.850, de 03 de outubro de 2006.

 

Muniz Freire - ES, 24 de junho de 2024.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.