O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do Art. 165 da Lei 2.413/15 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O caput e Inciso VI do § 2º do Art. 54 da Lei 2.413/ 15 passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º As contratações obedecerão aos
seguintes critérios:
VI - o pessoal contratado
nos termos desta lei não poderá ser novamente contratado para o mesmo cargo
antes de decorridos 90 (noventa) dias de encerramento de seu contrato anterior,
considerando-se como início da contagem o primeiro dia útil posterior ao encerramento
do contrato."
Art. 3º Ficam revogados o Inciso II do § 2º do Art. 54, bem como as alíneas "a" e "b" do Inciso VI do mesmo parágrafo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei 2.413/15.
Muniz Freire/ES, 22 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.