O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 003/2022, firmado conforme Lei nº 2.739/2022, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Muniz Freire/ES, acrescendo o valor de R$ 8.230,51 (oito mil duzentos e trinta reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2023.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Muniz Freire/ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 07 de março de 2023.
GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.