LEI Nº 2.739, de 28 de dezembro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A APAE DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Muniz Freire/ES, objetivando a manutenção dos serviços ambulatoriais destinados à população de nosso Município, para o exercício de 2023, conforme descrito a seguir:

 

Descrição dos Serviços

Natureza

Valor (R$)

Período de Vigência

Atenção Ambulatorial

 

Recurso Próprio

Atenção especializada às pessoas portadoras de necessidades especiais e à população em geral, em caráter complementar.

295.200,00

01/01/2023 a

31/12/2023

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2023.

 

Parágrafo Único. O recurso repassado a instituição referida no art. 1º será utilizado para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 28 de dezembro de 2022.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.