O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Muniz Freire/ES, objetivando a manutenção dos serviços ambulatoriais destinados à população de nosso Município, para o exercício de 2023, conforme descrito a seguir:
Descrição dos Serviços |
Natureza |
Valor (R$) |
Período de Vigência |
Atenção Ambulatorial
Recurso Próprio |
Atenção especializada às pessoas portadoras de necessidades especiais e à população em geral, em caráter complementar. |
295.200,00 |
01/01/2023 a 31/12/2023 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2023.
Parágrafo Único. O recurso repassado a instituição referida no art. 1º será utilizado para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 28 de dezembro de 2022.
GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.