O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2022, no valor de R$ 124.551,22 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), através da seguinte dotação:
010 |
Câmara Municipal |
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010001 |
Câmara Municipal |
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010001.01 |
Legislativa |
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010001.01.031 |
Ação Legislativa |
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010001.01.031.0001 |
Manutenção e Revitalização das atividades do Legislativo |
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010001.01.031.0001.1.002 |
Reforma e Ampliação do Prédio de Funcionamento do Legislativo Municipal |
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010001.01.031.0001.1.002 449051000 |
Obras e Instalação |
124.551,22 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2022:
110001.08.244.0039.2.204 33903000-1001 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
110001.08.244.0039.2.204 33903200-1001 |
Material de Distribuição Gratuita |
10.000,00 |
110001.08.244.0039.2.204 33903600-1001 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
10.000,00 |
110001.08.244.0039.2.204 33903900-1311 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
110001.08.244.0039.2.204 44905100-1390 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
110001.08.244.0039.2.204 44905200-1390 |
Equipamento e Material Permanente |
20.000,00 |
110001.08.244.0039.2.20533903000-1001 |
Material e Consumo |
14.551,22 |
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2022.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 12 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.