LEI Nº 2.704, de 12 de julho de 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte LEI

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2022, no valor de R$ 124.551,22 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), através da seguinte dotação:

 

010

Câmara Municipal

 

010001

Câmara Municipal

 

010001.01

Legislativa

 

010001.01.031

Ação Legislativa

 

010001.01.031.0001

Manutenção e Revitalização das atividades do Legislativo

 

010001.01.031.0001.1.002

Reforma e Ampliação do Prédio de Funcionamento do Legislativo Municipal

 

010001.01.031.0001.1.002 449051000

Obras e Instalação

124.551,22

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2022:

 

110001.08.244.0039.2.204 33903000-1001

Material de Consumo

50.000,00

110001.08.244.0039.2.204 33903200-1001

Material de Distribuição Gratuita

10.000,00

110001.08.244.0039.2.204 33903600-1001

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.000,00

110001.08.244.0039.2.204 33903900-1311

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

110001.08.244.0039.2.204 44905100-1390

Obras e Instalações

10.000,00

110001.08.244.0039.2.204 44905200-1390

Equipamento e Material Permanente

20.000,00

110001.08.244.0039.2.20533903000-1001

Material e Consumo

14.551,22

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2022.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 12 de julho de 2022.

 

Gesi Antonio da Silva Júnior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.