LEI Nº 2.702, de 30 de junho de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O  CONVÊNIO DE Nº 004/2021, FIRMADO COM SANTA CASA DE MISERICÓRDIA "JESUS  MARIA  JOSÉ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de Convênio nº 004/2022, em relação ao Pronto Atendimento 24 horas,  incluindo  o  transporte de pacientes, firmado com a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, conforme Lei nº 2.676/2021, passando o mesmo a vigorar com o seguinte prazo de vigência e valor:

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

NATUREZA

VALOR (R$)

PERÍODO DE VIGÊNCIA

Atenção

Ambulatorial

Recurso Próprio

Pronto Atendimento 24 horas, incluindo resgate e remoção de pacientes.

 

1.916.196,06

01/07/2022 a 31/12/2022

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2022.

 

Parágrafo único. O recurso repassado a instituição referida no art. 1º será utilizado para  manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com e Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ ES, 30 de junho de 2022.

 

GESI ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.