LEI Nº 2.676, de 30 de dezembro de 2021

 

AUTORIZA O PORDER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALZIAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação dos serviços hospitalares e ambulatoriais destinados à população de nosso Município, para o exercício de 2022, conforme descrito a seguir:

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

NATUREZA

VALOR (R$)

PERÍODO DE VIGÊNCIA

Internação Hospitalar Recuso Federal

Internações hospitalares para população referenciada à Santa Casa nas clínicas médica e cirúrgica

505.000,00

01/01/2022 a 31/12/2022

Atenção Ambulatorial Recurso Próprio

Pronto Atendimento 24 horas, incluindo transporte para pacientes

1.206.000,00/1.916.196,06

(Redação dada pela Lei nº 2.702/2022)

01/01/2022 a 30/06/2022

01/07/2022 a 31/12/2022 (Redação dada pela Lei nº 2.702/2022)

Total

1.711.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2022.

 

Parágrafo único. O recurso repassado a instituição referida no art. 1º será utilizado para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1º.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 30 de dezembro de 2021.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.