LEI Nº 2.698, DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO NO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder auxílio-alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos servidores ativos (cargo de provimento efetivo, cargos comissionados e funções de confiança)

 

§ 1º O valor concedido nesta Lei será acrescido aquele atualmente recebido pelos servidores.

 

§ 2º O servidor que acumula cargo ou emprego público, na forma da Constituição Federal, fará jus à percepção do auxílio-alimentação apenas a um dos cargos.

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 162 da Lei Municipal 2.413/15 que passará a contar com o § 5º que terá a seguinte redação:

 

§ 5º Não será devido o benefício durante o período em que o servidor se encontrar nas seguintes situações:

 

I – Licença sem vencimentos;

 

II – Afastamento preventivo em decorrência de inquérito administrativo;

 

III – Suspensão por medida disciplinar

 

IV – Cumprimento de pena privativa de liberdade;

 

V – Licença para campanha eleitoral;

 

VI – Afastamento a qualquer título, quando superiores a 30 (trinta) dias, exceto os afastamentos decorrentes de desempenho de mandato classista, doença ocupacional, licença-maternidade, acidente de trabalho, cessão de servidores, com ou sem ônus, para outros órgãos na esfera municipal, estadual, e federal e afastamentos de servidor quando posto à disposição do governo federal, estadual e de outros municípios.

 

Art. 3º O valor referente ao auxílio-alimentação a que se refere o Art. 1º, relativos aos meses de janeiro até o mês de sanção da presente Lei, será pago na folha de pagamento até o mês subsequente ao mês de sanção da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 2.413/2015.

 

Muniz Freire (ES), 23 de junho de 2022.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.