O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O termo referente à Assessoria Jurídica constante da Lei nº 2.420/15 passa a vigorar como Procuradoria Jurídica.
Art. 2º O termo referente a Assessor Jurídico constante da Lei nº 2.420/15 passa a vigorar como Procurador Jurídico.
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão e estabelecidos seu quantitativo, valores, referências e localização, conforme o Anexo I desta Lei, bem como fica alterado o valor do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete da Presidência, passando a vigorar de acordo com o Anexo I da presente Lei.
Art. 4º O Art. 33 da Lei 2.420/15 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – grau mínimo de
escolaridade:
a)
Procurador Geral: Ensino Superior Completo na área de Direito;
b)
Controlador Interno: Ensino Superior Completo;
c) Diretor
Geral: Ensino Médio Completo;
d)
Assessor de Apoio Jurídico: Ensino Superior Completo na área de Direito;
e)
Assessor do Gabinete da Presidência: Ensino Médio Completo;
f)
Assessor de Gabinete de Vereador: Ensino Médio Completo;
II –
Qualificação técnica: curso em computação em Word;
III –
demais exigências:
a)
Procurador Geral: registro junto ao órgão de classe e comprovação de estar
quite com tal órgão;
b)
Assessor de Apoio Jurídico: registro junto ao órgão de classe e comprovação de
estar quite com tal órgão.
Art. 5º Considerando-se a tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 008/22 que trata de revisão geral anual para os servidores públicos municipais, aos valores da remuneração constantes do Anexo I da presente Lei será acrescido o percentual de reajuste proposto, caso a sanção do respectivo Projeto de revisão geral ocorra antes da sanção da presente Lei.
Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder aos atos necessários ao cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos orçamentos dos Exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei nº 2.420/2015.
Muniz Freire/ES, 23 de junho de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
descrição dos cargos
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cargos comissionados
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quant.
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ref.
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valor
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localização
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Assessor de apoio jurídico |
01 |
ccl2 |
4.772,81 |
procuradoria jurídica |
diretor geral |
01 |
ccl3 |
2.900,00 |
diretoria geral |
assessor de gabinete da presidência |
01 |
ccl4 |
1.400,00 |
gabinete da presidência |