LEI Nº 2.697, DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA A LEI 2.420/15 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O termo referente à Assessoria Jurídica constante da Lei nº 2.420/15 passa a vigorar como Procuradoria Jurídica.

 

Art. 2º O termo referente a Assessor Jurídico constante da Lei nº 2.420/15 passa a vigorar como Procurador Jurídico.

 

Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão e estabelecidos seu quantitativo, valores, referências e localização, conforme o Anexo I desta Lei, bem como fica alterado o valor do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete da Presidência, passando a vigorar de acordo com o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º O Art. 33 da Lei 2.420/15 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – grau mínimo de escolaridade:

 

a) Procurador Geral: Ensino Superior Completo na área de Direito;

b) Controlador Interno: Ensino Superior Completo;

c) Diretor Geral: Ensino Médio Completo;

d) Assessor de Apoio Jurídico: Ensino Superior Completo na área de Direito;

e) Assessor do Gabinete da Presidência: Ensino Médio Completo;

f) Assessor de Gabinete de Vereador: Ensino Médio Completo;

 

II – Qualificação técnica: curso em computação em Word;

 

III – demais exigências:

 

a) Procurador Geral: registro junto ao órgão de classe e comprovação de estar quite com tal órgão;

b) Assessor de Apoio Jurídico: registro junto ao órgão de classe e comprovação de estar quite com tal órgão.

 

Art. 5º Considerando-se a tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 008/22 que trata de revisão geral anual para os servidores públicos municipais, aos valores da remuneração constantes do Anexo I da presente Lei será acrescido o percentual de reajuste proposto, caso a sanção do respectivo Projeto de revisão geral ocorra antes da sanção da presente Lei.

 

Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder aos atos necessários ao cumprimento do disposto na presente Lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos orçamentos dos Exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei nº 2.420/2015.

 

Muniz Freire/ES, 23 de junho de 2022.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

anexo I

 

descrição dos cargos

 

 

 

 

cargos comissionados

quant.

ref.

valor

localização

Assessor de apoio jurídico

01

ccl2

4.772,81

procuradoria jurídica

diretor geral

01

ccl3

2.900,00

diretoria geral

assessor de gabinete da presidência

01

ccl4

1.400,00

gabinete da presidência