LEI Nº 2.690, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 2.095/2010 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 2.095/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 Na hipótese de estágio não-obrigatório, o estagiário fará jus a uma Bolsa de Complementação Educacional, vedada à inclusão ou acréscimo de qualquer outro valor tais como remuneração de hora extra, auxílio alimentação, décimo terceiro, abono, ou a qualquer título.

 

§ 1º A Bolsa de que trata este artigo corresponderá a R$ 350, 00 (trezentos e cinquenta reais) para estagiários estudantes do Ensino Médio e de Educação Profissional, e R$ 650, 00 (seiscentos e cinquenta reais) para estagiários de curso de Educação Superior.

 

§ 2º O valor da Bolsa prevista neste artigo poderá ser revisto e, em caso de revisão, deverá ser fixado através de Lei a ser proposta pelo Municipal e devidamente apreciada pela Câmara Municipal. "

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 2.095/2010.

 

Muniz Freire/ES, 01 de junho de 2022.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.