O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a permissão de uso concedida através da Lei nº 2.411/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar permissão de uso de bem público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire - ES, 14 de outubro de 2021.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.