O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a outorgar permissão de uso de bem público à COOPERATIVA
DOS AQUICULTORES E AGRICULTORES CAPIXABAS - ACA, com a finalidade de colocar à
disposição desta Associação um caminhão frigorífico Ford, modelo Cargo 815,
placa MPD 2328, ano 2004, e às instalações da Unidade de Beneficiamento de
Tilápias, localizada no Distrito de Assunção neste Município.
Art. 2º Autorizada a permissão de uso, fica obrigada a Cooperativa
dos Agricultores e Agricultores Capixabas - ACA, a arcar com as despesas de
funcionamento da “Filetadora” como combustível, peças, pneus, energia, água e
pagamento de funcionários.
§ 1º Conservar em perfeito estado de uso os equipamentos a sua
disposição;
§ 2º Respeitar a jornada de trabalho dos funcionários e demais
direitos trabalhistas, bem como fiscalizar o pronto atendimento dos produtores.
Art. 3º O prazo da Cessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogado de acordo com a necessidade e a demanda das partes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 2.202/2011.
Muniz Freire –
ES, 26 de Junho de 2015.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Muniz Freire.