REVOGADA PELA LEI Nº 2.664/2021

 

LEI Nº 2.411 DE 26 DE JUNHO DE 2015

 

“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A OUTORGAR, PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a outorgar permissão de uso de bem público à COOPERATIVA DOS AQUICULTORES E AGRICULTORES CAPIXABAS - ACA, com a finalidade de colocar à disposição desta Associação um caminhão frigorífico Ford, modelo Cargo 815, placa MPD 2328, ano 2004, e às instalações da Unidade de Beneficiamento de Tilápias, localizada no Distrito de Assunção neste Município.

 

Art. 2º Autorizada a permissão de uso, fica obrigada a Cooperativa dos Agricultores e Agricultores Capixabas - ACA, a arcar com as despesas de funcionamento da “Filetadora” como combustível, peças, pneus, energia, água e pagamento de funcionários.

 

§ 1º Conservar em perfeito estado de uso os equipamentos a sua disposição;

 

§ 2º Respeitar a jornada de trabalho dos funcionários e demais direitos trabalhistas, bem como fiscalizar o pronto atendimento dos produtores.

 

Art. 3º O prazo da Cessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e a demanda das partes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.202/2011.

 

Muniz Freire – ES, 26 de Junho de 2015.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.